AINDA É POSSÍVEL RECEBER A EXTINTA FCCI?
O sistema estadual de agricultura foi reestruturado a partir da criação do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER.
O novo Instituto é resultado da incorporação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR) e Centro Paranaense de Referência de Agroecologia (CPRA) pelo Instituto Agropecuário do Paraná (IAPAR), deixando esses de existir como instituições autônomas, para formar uma única entidade vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Com a reestruturação, alguns cargos de provimento em comissão foram transferidos ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, enquanto outros cargos de provimento em comissão, funções comissionadas e gratificadas foram extintos (Arts. 9 e 10 da Lei Estadual n° 20.121/2019).
Dentre as funções extintas, estavam 116 Funções Comissionadas de Confiança do IAPAR – FCCI, criadas pelo art. 43, Anexo VI, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014 e, posteriormente, detalhadas pelo Regulamento n° 1.736/2018.
Exerciam Função Comissionada de Confiança no IAPAR aqueles servidores de carreira do quadro permanente que, cumulativamente, tivessem as atribuições de
- Assessor I, II e III;
- Coordenador I e II;
- Líder de Programa;
- Gerente;
- Chefe de Núcleo;
- Responsável Técnico I e II;
- Chefe de Divisão;
- Responsável Administrativo;
- Supervisor I e II;
- Administrador; e
-
Chefe de Seção.
A livre nomeação e dispensa de servidores para as funções comissionadas era de competência única do Diretor-Presidente do IAPAR. Para efetiva nomeação, consultava-se a Diretoria de Gestão de Pessoas, a fim de que houvesse a verificação do preenchimento de todos os requisitos. O ato do diretor era, se preenchidos todos os requisitos, publicado no Diário Oficial do Estado.
Não obstante à previsão legal e às nomeações efetivadas nos últimos anos, o fato é que o IAPAR, invocando insuficiência de disponibilidade orçamentária, deixou de pagar as respectivas Funções Comissionadas de Confiança aos servidores que designados ao exercício de funções de maior complexidade faziam jus ao recebimento.
Ante o não pagamento dos valores devidos, restava aos servidores estaduais se socorrerem junto ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento do direito e da garantia jurídica de que os valores serão pagos mediante ordem judicial.
Atualmente, não obstante a extinção da Função Comissionada de Confiança prevista no art. 43 da Lei 18005/2014, continua sendo possível pleitear a gratificação devida e não paga até a data de sua extinção, desde que respeitado o prazo prescricional de cinco anos, contado retroativamente da data da propositura da ação, ou seja, abrangendo as parcelas não pagas relativas a esse período. Por exemplo, se a ação for ajuizada em maio de 2020, poder-se-á pleitear a FCCI devida a partir de maio de 2015.
Essa possibilidade jurídica de tentar receber os valores não pagos pelo antigo IAPAR não se restringe à Função Comissionada de Confiança, abrange também a Gratificação de Atividade Técnico-Científica e de Suporte Técnico – GATC, a Gratificação de Atividade de Pesquisa Agropecuária – GAPA, as promoções por escolaridade, as progressões por antiguidade, por avaliação de desempenho ou por capacitação complementar, entre outras.
Luara Soares Scalassara
Advogada da Advocacia Scalassara & Associados
Links Úteis:
Lei Estadual n° 18.005/2014
Lei Estadual n° 20.121/2019
Resolução n° 1.736/2018
Prescrição Quinquenal - Servidores Públicos